Fotografia de eventos e Ecociclismo

Registros Fotográficos, Eventos e Mountain Bike
desde junho 2009

terça-feira, 23 de junho de 2009

EVENTOS - ECOBIKE AMAR CAPARAÓ 2009

15° Passeio EcoCiclístico AMAR Caparaó
ECOBIKE 2009
ATENÇÃO CICLISTAS!!!
Informações Atualizadas e Definitivas:
 O local de Abertura e Encerramento será em Ibitirama/ES
 Concentração e Largada: Ginásio Municipal, na sede do município.
 Data: 23 a 26 de julho de 2009.
 Inscrições e valores:
- De 01 a 30 de Junho: R$ 70,00 (ANTECIPADA)
- De 01 de Julho até 15 de Julho: R$ 90,00 (NORMAL)
- Na abertura, em 23 de Julho: R$ 120,00 (NA HORA)
NOVIDADE!!!
Estaremos disponibilizando Pacote para o Sábado e Domingo
apenas, visando novos ciclistas, com dificuldades de agenda...
- Fim-de-semana, até 15 de Julho: R$ 40,00 (PROMOCIONAL)
Maiores informações sobre os pontos de percurso podem ser obtidas no site
www.amarcaparao.com.br.
As inscrições deverão ser feitas da seguinte forma:
1º - O interessado efetua o depósito do valor correspondente, na CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0557, Conta Corrente 231-7, operação 003.
2º - O interessado acessa www.amarcaparao.com.br, preenche a nova Ficha
de Inscrição, obrigatoriamente com todos os dados solicitados, e , no campo
correspondente, informa os dados do depósito efetuado.
Neste ano, estamos direcionando todas as comunicações APENAS via email.
Por isso, contamos com sua ajuda na divulgação dessas informações.
Até breve!!!
Equipe ECOBIKE 2009
participando do ECOBIKE AMAR Caparaó, você contribui com nossas ações sociais e ambientais


INSCRIÇÕES E MAIORES INFORMAÇÕES - CLIQUE AQUI

sexta-feira, 19 de junho de 2009

CURIOSIDADES - Bike para água

Recebi essa semana, do amigo Paulo Louzada, um e-mail com o título "Bicicleta para água...morri de rir.., ta ai, pra quem quizer curtir mais um bela invenção.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

INFORMATIVO - Lesões

Isabela Casagrande Andrade
Fisioterapeuta – Auriculoterapeuta – Terapeuta Floral
belacasagrande@gmail.com


LESÕES MÚSCULO–ESQUELÉTICAS NO CICLISMO

Desde que a Bicicleta foi inventada, passou a ser parte integrante da vida das pessoas em todos os países do mundo. O ato de pedalar tornou-se tão comum que muitos se esquecem que para isso são necessários alguns cuidados, a fim de que este prazer não traga conseqüências sérias na vida dos bikers.
Para quem tem ou quer ter a bicicleta como aliada na hora de praticar esporte, é preciso seguir algumas recomendações para evitar possíveis lesões, que podem ser causadas por um ajuste não realizado corretamente na bicicleta, o que leva o ciclista a posições inadequadas durante a prática do esporte, ou mesmo um treinamento excessivo além do limite do condicionamento e da capacidade física do praticante.
Grande parte das lesões músculo-esqueléticas que acometem os ciclistas acontecem devido às quedas, causando fraturas, luxações, traumas e contusões. As lesões mais comuns acometem a articulação do joelho, como a tendinite patelar, devido ao excesso de sobrecarga na articulação por treinamento excessivo e à utilização de marchas muito pesadas, seguidas por tendinite do tendão de Aquiles, lombalgias e cervicalgias, dor no trapézio e nos braços, fascite plantar (queimação na planta dos pés) e parestesia (dormência).
Para um bom desempenho deste esporte torna-se necessária a realização de alongamentos antes e após a prática, além do fortalecimento da musculatura realizado de maneira correta de acordo com orientação profissional, medidas essas que previnem possíveis distensões e contraturas em músculos como os glúteos, quadríceps femoral (músculos da coxa), ísquiotibiais (posteriores da coxa) e tríceps sural (panturrilha), que são os músculos mais exercitados na prática do ciclismo.
Um bom fisioterapeuta saberá indicar o melhor tratamento para cada tipo de lesão, e o ciclista deverá ou não se afastar do esporte por certo período para uma boa recuperação, conforme orientação de seu fisioterapeuta.
Esta modalidade esportiva deve ser praticada com auxílio dos equipamentos necessários e orientação inicial de um profissional capacitado, evitando-se qualquer tipo de lesão, principalmente as que se dão por um mau ajuste da bicicleta.
A prática do ciclismo assim com outros esportes, traz benefícios à saúde como a melhora no sistema cardiovascular e respiratório. A bicicleta também é utilizada como recurso em alguns programas de tratamento fisioterapêutico devido ao fato de ser um exercício praticado sem causar impacto nas articulações, restabelecendo uma amplitude de movimento e força muscular.
Os esportes devem sempre ser praticados com qualidade e segurança na presença de uma boa equipe multiprofissional.

terça-feira, 16 de junho de 2009

EVENTOS - Esporte pela Natureza




Aconteceu em Castelo - Es no último dia 14 de junho, o evento Esporte pela Natureza, que agrupou Trilheiros, Bikers e outros...

A galera da Bike novamente deu um show em um passeio de 36 Km pelo interior do município


confira as fotos aqui

terça-feira, 9 de junho de 2009

EVENTOS - VIVA BIKE SANTA TERESA

Um sucesso...
Esse foi o balanço do Viva Bike Santa Teresa, realizado os dias 06 e 07 de junho. Foram 2 dias de muito Mountain Bike no município de Santa Teresa, com presença de bikers de todo o Espírito Santo, totalizando um giro de 100 ciclistas no evento

confira aqui o videoclipe do evento


confira as fotos do evento

quarta-feira, 3 de junho de 2009

INFORMATIVO - Tamanho do quadro


Esqueça sua altura e regras como as que dizem, “quem tem 1,80 de altura deve usar quadro 19”...e por ai vai. Isso tudo são chutes e previsões que podem vir a causar sérios problemas físicos e técnicos para o ciclista, seja ele competidor, cicloturista ou ciclista de fim de semana.


Primeiramente devemos saber o que é a medida do cavalo. O resultado é encontrado ao medir a distância entre o púbis do ciclistas e o solo. Não se esqueça! Descalço coloque uma revista, ou outro objecto similar, apoiado na zona das virilhas, entre as pernas, e meça a distancia do topo ao solo. A medida a qual terá como resultado, o cavalo, será aplicada a uma fórmula para se obter o tamanho do quadro. >

Existe uma regra, publicada pela revista norte-americana Mountain Bike Action, que diz o seguinte: Encontre a altura do seu cavalo, transforme em polegadas e então subtraia 14. O resultado é o tamanho do quadro para mountain bike.


Fórmulas:


Cavalo(cm) : 2,54 = cavalo(polegadas)

Cavalo(polegadas) – 14 = tamanho ideal do quadro


Exemplo: 83cm : 2,54 = 32,67 polegadas. Subtraindo 14 de 32,67 temos o valor 18,67 polegadas. O quadro a ser escolhido, seria então um de 18.5. (devido a aproximação do valor)


O tamanho do quadro,quando não especificado no mesmo, pode ser medido do centro do eixo central até o limite do tubo horizontal (em polegadas).


Atualmente alguns quadros estão apresentando medidas marcadas por letras. No quadro abaixo temos alguns exemplos de conversões, medidas, tamanhos e letras:

Boas bicicletarias e oficinas devem oferecer esse tipo de serviço a seus clientes ao adquirir uma nova bike ou quadro.

Não se esqueçam de ajustar mesa e altura do selim para uma pedalada com mais rendimento e conforto.

Bons pedais!


terça-feira, 2 de junho de 2009

CURIOSIDADES - Mountain Bike

Sobre o esporte
Mountain Bike, traduzido literalmente como Bicicleta de Montanha, é um tipo de bicicleta usado no Mountain Biking, uma modalidade de ciclismo na qual o objetivo é transpor percursos com diversas irregularidades e obstáculos. Em alguns países de lingua latina o esporte é chamado de Bicicleta todo terreno ou BTT (Bicicleta Todo o Terreno). No Brasil é chamado popularmente de Mountain Bike, eventualmente de Ciclismo de Montanha ou Mountain Biking e comumente abreviado como MTB ou esporadicamente como BTT.
O Mountain Bike é praticado em estradas de terra, trilhas de fazendas, trilhas em montanhas e dentro de parques e até na Cidade.
Mountain Bike é um esporte que envolve resistência, destreza e auto-suficiência. Como é comum a prática do esporte em locais isolados, o aspecto de auto-suficiência é importante para que o ciclista consiga realizar pequenos reparos em sua bicicleta.
Em Castelo atualmente o Mountain Bike se destaca pelo grande número de adeptos do ecociclísmo, onde praticamente todas as tardes grupos de amigos pedalam pelo interior e arredores do município buscando o alivio de stress diário e uma melhor qualidade de vida através da atividade física.
História
A modalidade desportiva mountain bike nasceu na Califórnia no meio da década de 1950 através de brincadeiras de alguns ciclistas e de alguns surfistas que procuraram desafios bem diferentes das competições de estrada tradicionais e atividades para dias sem ondas.
Os primeiros nomes que apareceram foram: James Finley Scott: "provavelmente" a primeira pessoa a modificar uma bike exclusivamente para andar na terra - em 1953. Utilizou um quadro para passeio Schwinn, pneus largos, conhecidos como balão, guidão reto, freios cantilever e trocadores de marcha; Tom Ritchey e Gary Fisher: pioneiros na práctica do desporto e no desenvolvimento de componentes em série, como futuramente bicicletas próprias para o novo estilo. Fundadores das empresas Gary Fisher e Ritchey; Joe Breeze: Confeccionou a primeira bicicleta para a pratica do Mountain Bike, a Breezer # 1 em outubro de 1977.

DICAS

Um exame de saúde é indicado, assim como para qualquer outra atividade física, já que você terá um desgaste praticando o mountain-bike. Não existe segredo! Um pouco de habilidade com a bicicleta, sempre revisada, um certo preparo físico, além do equipamento de segurança, luvas, óculos e capacete. Agora é só curtir a paisagem e o passeio, sempre respeitando seus limites.

INFORMATIVO - A BIKE E A LEI

As Normas de Trânsito e a Bicicleta

Por Dr. Eder Giovani Savio - OAB/SC 11.131

Dos artigos 58 e 59 do Código de Trânsito Brasileiro apreende-se que a bicicleta deverá rodar nas bordas da pista, tendo preferência sobre veículos automotores, mas se houver ciclovia ou ciclofaixa estas deverão ser usadas. A bicicleta pode, também, transitar nos passeios, desde que autorizado por sinalização, coisa que nunca vi, ou na contra-mão, mas só em ciclofaixa.

Quanto à velocidade, a bike deve obedecer aos limites máximos estabelecidos para os outros veículos (os mínimos são inviáveis, posto que são a metade dos máximos), lembrando que se houver sinalização o que vale é a velocidade dela constante. Não havendo, deve-se seguir as seguintes regras:

30 Km/h - Via local, caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas;

40 Km/h - Via coletora, destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade;

60 Km/h - Estrada rural e via arterial, caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade;

80 Km/h - Via rural pavimentada e via de trânsito rápido, caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

Além do limite de velocidade, há outras infrações a que o ciclista deve estar atento, sendo quase todas de responsabilidade de fiscalização do município, conforme preceitua a resolução 66/98 do Contran. Vejamos algumas:

Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva; Estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa; Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta; Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista;

Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo (veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana) fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidão com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações; Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado; Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

Outra coisa importante a ser observada é o uso dos equipamentos obrigatórios, previsto pelo próprio código e regulamentado pelas resoluções 02/98 e 46/98 do Contran.

A primeira considera, como não poderia deixar de ser, o freio um equipamento obrigatório;

Já a segunda prevê que bicicletas com aro superior a vinte deverão ser dotadas de espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidão e sem haste de sustentação; campainha, entendido como tal o dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico, ou pneumático, capaz de identificar uma bicicleta em movimento; sinalização noturna, composta de retro-refletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, nos seguintes locais:

a) na dianteira, nas cores branca ou amarela;
b) na traseira na cor vermelha;
c) nas laterais e nos pedais de qualquer cor.

A mesma resolução 46/98 dispensa do uso do espelho retrovisor e da campainha as bicicletas destinadas à prática de esportes, quando em competição de mountain bike, down hill, free style, competição olímpica e pan-americana, competição em avenida, estrada e velódromo e, outros. Creio que o item "outros" foi colocado para não tornar ilegal alguma competição nova ou desconhecida por quem elaborou a norma. Obviamente que em competições devidamente permitidas pelas autoridades de trânsito, outras infrações também são desconsideradas, como a velocidade e a condução agressiva.

Curiosamente o capacete não é previsto como equipamento obrigatório. E seria muito bom que fosse, pois salvaria a vida de muitos ciclistas tímidos que se deixam influenciar pela chacota de pessoas menos informadas.

Importante: tome cuidado para não cometer infrações, pois em algumas cidades estão apreendendo bicicletas que só são devolvidas mediante o pagamento das multas. E tal prática tem respaldo legal.

O art. 255 do Código prevê que conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, suscita a remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa. Porém as outras infrações também autorizam tal medida administrativa.

Caso sua bike seja removida, tenha a mão a Resolução 53/98 do Contran, que em seu art. 2º diz que caberá ao agente de trânsito responsável pela apreensão do veículo, emitir Termo de Apreensão de Veículo, discriminando os objetos que se encontrem no veículo, os equipamentos obrigatórios ausentes, o estado geral da lataria e da pintura, os danos causados por acidente, se for o caso, a identificação do proprietário e do condutor, quando possível, e os dados que permitam a precisa identificação do veículo.

O Termo de Apreensão será preenchido em três vias, sendo a primeira destinada ao proprietário ou condutor do veículo apreendido, a segunda ao órgão ou entidade responsável pela custódia do veículo e a terceira ao agente de trânsito responsável pela apreensão.

Estando presente o proprietário ou o condutor no momento da apreensão, o Termo de Apreensão de Veículo será apresentado para sua assinatura, sendo-lhe entregue a primeira via. Se você recusar-se a assinar, o agente fará constar tal circunstância no Termo, antes de sua entrega.

O agente de trânsito recolherá a contra entrega de recibo ao proprietário ou condutor, ou informará, no Termo de Apreensão, o motivo pelo qual não foi recolhido.

O prazo da custódia poderá variar de um a trinta dias, tendo em vista as circunstâncias da infração e a penalidade.

Por fim, se você for um cidadão consciente e tem desejo de participar da construção de um trânsito melhor, faça valer o seu direito previsto nos artigos 72 e 73 do Código Trânsito, que definem que todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código; e que os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

EVENTOS - VIVA BIKE SANTA TERESA - ES

2 dias de pedal passeio no município de Santa Teresa - ES.
06 e 07 de junho

informações gerais em: www.vivaesportes.com.br

estarei lá!